BASE LEGAL: Lei 8.078/90 (CDC); Arts. 481, 521, 653 e 1.187 do Código Civil; Art. 784, III do CPC; Lei 14.063/20.
CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO: A propriedade plena do produto permanece com o VENDEDOR até a quitação da última parcela. O COMPRADOR detém apenas a posse precária, respondendo por danos ao bem como fiel depositário.
DA AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO: O COMPRADOR outorga ao VENDEDOR poderes de mandato para proceder com o débito automático. Na ausência de saldo, o VENDEDOR fica autorizado a realizar re-tentativas diárias.
DA INADIMPLÊNCIA E EXECUÇÃO: O atraso superior a 05 dias implica no vencimento antecipado. Medidas: Protesto, Negativação (SPC/SERASA), Ajuizamento de Ação de Execução e bloqueio via SisbaJud.
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): Autorizo o tratamento de dados para fins de análise de crédito e localização patrimonial.
As partes reconhecem este contrato como Título Executivo Extrajudicial. A assinatura via portal GOV.BR confere a este documento integridade e autenticidade inquestionável.
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